LEI MUNICIPAL Nº 4.559 DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luís Fornasari)

 

Incluí no Calendário Municipal o Festival Paralímpico no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Esta Lei incluí no calendário municipal o Festival Paralímpico, realizado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, ou quando Santa Bárbara d’Oeste for sede do Festival Paralímpico realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, realizando ambos em um evento único.

 

Art. 2º O Festival Paralímpico tem como objetivo principal proporcionar a vivência das modalidades paralímpicas à crianças com deficiência, bem como promover a inclusão social e a difusão do movimento Paralímpico no âmbito municipal.

 

Art. 3º São objetivos específicos do Festival Paralímpico:

 

  1. Proporcionar aos participantes a inclusão, vivência e experiência nos Esportes Paralímpicos;

 

  1. Aproximar a criança com deficiência do esporte Paralímpico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 13/2024

Projeto de Lei nº 45/2024