LEI MUNICIPAL Nº 4.558 DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Nilson Araújo)

 

Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado “Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio”, realizada no Jardim São Francisco II e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento “Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio”, Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente durante o mês de junho, no Jardim São Francisco II.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 12/2024

Projeto de Lei nº 303/2023