LEI MUNICIPAL Nº 4.557 DE 20 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe sobre a regularização da contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública e estabelece medidas para garantir a transparência e a equidade nas contratações.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica estabelecido que, na contratação de serviços terceirizados, é vedado à Administração Pública e a seus agentes:
I – indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II – fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III – definir a forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
Art. 2º As contratações de serviços terceirizados deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, garantindo a igualdade de oportunidades e a qualidade na prestação dos serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.