LEI MUNICIPAL Nº 4.171 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Municipal nº 4.077, de 31 de janeiro de 2019, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.077, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

 

IV - incentivar o trabalho de associação, cooperativa ou economia solidária;”

 

Art. 2º O inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.077, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (…)

 

II - ser produtor de hortifrutigranjeiro, gêneros agroindustriais e/ou produtos do artesanato;”

 

Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 4.077, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

 

“Art. 6º (…)

 

Parágrafo único. Na falta de qualquer produto hortifrutigranjeiro como, verduras, frutas, legumes, lacticínios e frios que não sejam produzidos em nosso Município, poderá estes serem substituídos por produtos que apresentem a Declaração de Aptidão do PRONAF - DAP, seguindo critérios de compras do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), podendo participar da feira, desde que atendam aos outros critérios previstos nesta lei, devendo ainda efetuar cadastro e ser supervisionado pelo Programa de Agricultura Urbana e Peri-Urbana deste Município.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 34/2020

Projeto de Lei nº 21/2020