LEI MUNICIPAL Nº 3.664 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
Autoriza o Município de Santa Bárbara d´Oeste a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d´Oeste, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d´Oeste autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d´Oeste, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais.
Art. 1° Fica o Município de Santa Bárbara d´Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autorizados a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais. (Alterado pela Lei Municipal nº 4.044 de 06 de setembro de 2018)
Art. 2º As responsabilidades de cada partícipe estão dispostas na minuta do Convênio , Anexo I desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/03/2015, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 07 de outubro de 2014.