LEI MUNICIPAL Nº 4.044 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Municipal nº 3.664, de 08 de outubro de 2014, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.664 de 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Município de Santa Bárbara d´Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autorizados a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais”.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.664, de 08 de outubro de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo I – Minuta de Convênio de Cooperação para Assistência Odontológica aos Empregados Públicos Municipais, parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 66/2018

Projeto de Lei nº 66/2018