LEI MUNICIPAL Nº 4.044 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
Altera a Lei Municipal nº 3.664, de 08 de outubro de 2014, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.664 de 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Município de Santa Bárbara d´Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autorizados a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, objetivando assistência odontológica aos empregados públicos municipais”.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.664, de 08 de outubro de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo I – Minuta de Convênio de Cooperação para Assistência Odontológica aos Empregados Públicos Municipais, parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.