LEI MUNICIPAL Nº 4.043 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera o ‘caput’ do art. 1º da Lei Municipal nº 4.000, de 21 de dezembro de 2018, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.000, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, destinado a recapeamento, pavimentação e obras complementares  de vias urbanas no Município”.

(...)”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 65/2018

Projeto de Lei nº 64/2018