LEI MUNICIPAL Nº 4.043 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
Altera o ‘caput’ do art. 1º da Lei Municipal nº 4.000, de 21 de dezembro de 2018, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.000, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, destinado a recapeamento, pavimentação e obras complementares de vias urbanas no Município”.
(...)”