LEI MUNICIPAL Nº 3.923 DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera o artigo 4º e 5º da Lei Municipal nº 3.477, de 28 de junho de 2013.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.477, de 28 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O COMDEMA será composto paritariamente por membros efetivos e suplentes indicados pelos Órgãos e entidades abaixo discriminados:

I – Poder Público

a)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

c)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

e)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;

f)     01 (um) representante do DAE – Departamento de Água e Esgoto;

g)   01 (um) representante da Defesa Civil;

II – Sociedade Civil

a)   01 (um) representante de instituição universitária;

b)   01 (um) representante de organização não governamental cuja atribuição e competência sejam a preservação do meio ambiente;

c)    01 (um) representante da OAB local – Ordem dos Advogados do Brasil;

d)   01 (um) representante de associação amigos e moradores de bairro;

e)   01 (um) representante de clubes de serviço;

f)     01 (um) representante de associação representativa das indústrias e do comércios locais;

g)   01 (um) representante de instituição de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, com ações voltadas à proteção e conservação ambiental.

(...)

§4º Havendo habilitação de mais de uma entidade/instituição, será realizada assembléia, mediada pelos membros do COMDEMA, em exercício, na qual os indicados para aquele segmento poderão mediante votação ou sorteio, escolher quais serão os representantes que serão nomeados para a titularidade e suplência perante o Conselho.”

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.477, de 28 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os membros do COMDEMA serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 22/2017

Projeto de Lei nº 15/2017