LEI MUNICIPAL Nº 4.170 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Em decorrência da pandemia pelo coronavírus COVID-19, ao valor financeiro repassado à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste pela Secretaria Municipal de Saúde, autorizado pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018 e suas alterações, ficam incluídos os repasses dos seguintes recursos:
I – o valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais) para a implantação, em até 03 (três) meses, de até 15 (quinze) novos leitos de UTI para tratamento do COVID-19, os quais, somados aos 05 (cinco) leitos já implantados (correspondente a R$720.000,00), poderá atingir o total de 20 (vinte) leitos de UTI para o referido tratamento, perfazendo o montante de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais) na forma de repasse, na seguinte conformidade:
a) em parcela única ou mensal, de acordo com o recebimento do referido valor do Ministério da Saúde ou,
b) no caso de atraso ou falta de concretização do recebimento do valor descrito na alínea anterior, em 03 (três) parcelas mensais com recursos municipais/estaduais, a título de antecipação ou custeio propriamente dito, cujo objetivo é a continuidade dos serviços.
II – Recurso de R$153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais) referente ao provisionamento de 96 diárias de leitos de UTI destinadas a eventuais necessidades do serviço de urgência e emergência do município.
Art. 2º Fica autorizado o aditamento do Convênio nº 16/2018, aprovado pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, conforme Anexo I - Termo de Aditamento, bem como do Plano Operativo Assistencial - POA, instrumentos estes que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de julho de 2.020, sendo revogadas as disposições em contrário.