LEI MUNICIPAL Nº 4.163 DE 17 DE JULHO DE 2020
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”)
Dispõe sobre denominação do Centro Dia do Idoso, no município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme detalha.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Centro Dia do Idoso, localizado a Rua Tunísia, no Cândido Bertini, neste município passa a denominar-se “CENTRO DIA DO IDOSO MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA – DONA NENA”.
Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante desta lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, providenciará placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.