LEI MUNICIPAL Nº 4.155 DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edmilson I. Rocha – “Dr. Edmilson”)

 

Institui no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d'Oeste o ‘Dia Municipal de Conscientização sobre o ‘Vitiligo’ no calendário de eventos do Município.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal de Conscientização sobre o ‘Vitiligo’” a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, data instituída como o “Dia Mundial do Vitiligo”. (NR)

 

Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre o Vitiligo” tem por escopo difundir as seguintes premissas:

 

I – Orientação e Esclarecimento da Doença;

 

II – Promoção da Saúde e qualidade de vida, ofertando médicos dermatologistas e psicólogo para pessoas com vitiligo;

 

III – Ressocialização das pessoas com vitiligo;

 

IV – Conscientização da sociedade e autoridades publicas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 13/2020

Projeto de Lei nº 84/2019