LEI MUNICIPAL Nº 4.154 DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Claudio Peressim)

 

Dispõe sobre denominação da Praça localizada no bairro Residencial Furlan em nossa cidade de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a denominação da Praça localizada no bairro Residencial Furlan entre as ruas Júlio Preste de Albuquerque, Avenida Francisco Priori e Paulo de Godoy, de “Praça José Manfrinato”.

Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante desta lei.

 Art. 3º A Prefeitura Municipal, providenciará placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 14/2020

Projeto de Lei nº 117/2019