LEI MUNICIPAL Nº 4.152 DE 06 DE MARÇO DE 2020
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca – “Jesus Vendedor”)
Institui no calendário oficial do município de Santa Bárbara d'Oeste o ‘Dia do Cliente’.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no calendário oficial do município o “Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de setembro.
Parágrafo único. Quando o dia 15 de setembro coincidir aos domingos, o evento será realizado no segundo sábado de setembro. (NR).
Art. 2º No Dia do Cliente as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da lei federal 8078 de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.