LEI MUNICIPAL Nº 3.948 DE 03 DE JULHO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Vers. Edvaldo Silva Meira – “Batoré”; Edilson Ignácio Rocha – “Dr. Edmilson”; Joel Cardoso – “Joel do Gás”)

 

Dispõe sobre a prioridade para atendimento da Prefeitura Municipal dos pedidos feitos pela Policia Militar através do RAIA.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - A Prefeitura do Município de Santa Bárbara d’Oeste poderá dar prioridade no atendimento aos pedidos feitos pela Policia Militar, através do RAIA(Relatório de Averiguação de Incidente Administrativo), nos seguintes casos:

 

I - Poda ou corte de vegetação crescida;

II - Conserto de Buracos em Vias Públicas;

III - Reparos em iluminação e eliminação de pontos escuros;

IV- Averiguação de Alvará de Estabelecimentos;

V- Limpeza de Terreno Baldio público e para notificação de particulares.

 

Parágrafo único A Prefeitura de Santa Barbara d´Oeste irá responder as RAIAS para Policia Militar num prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 3 º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 57/2017

Projeto de Lei nº 58/2017