LEI MUNICIPAL Nº 3.909 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Fica instituído no calendário oficial do município o evento denominado ‘Festival Gastronômico’ realizado em Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste o “Festival Gastronômico” no calendário de comemorações do município.
Parágrafo único A publicação de que se trata o caput deste artigo se dará em dois períodos (duas edições – verão e inverno) nos meses de dezembro e julho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a realizar a divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 120 (cento e vinte) dias da sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.