LEI MUNICIPAL Nº 4.554 DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Santa Bárbara Mais Verde - do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituída a Política de Redução do Uso de Papel – Santa Bárbara Mais Verde - na Administração Direta e indireta e na Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:

 

 I – redução gradual do uso de papel pela Administração Municipal;

II – implementação do Governo Digital na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;

 III – preservar o meio ambiente reduzindo o corte de árvores e o uso de água utilizados na fabricação das folhas de papel;

IV – reduzir o descarte de resíduos;

 V – agilizar o tramite dos documentos entre os órgãos da Administração Pública Municipal;

VI – reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.

 

 Art. 3º - O tramite de documentos, informações, solicitações e requerimentos será realizado preferencialmente por meios digitais, evitando-se o uso de pastas e a impressão em folhas de papel.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 08/2024

Projeto de Lei nº 29/2022