LEI MUNICIPAL Nº 4.554 DE 06 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Santa Bárbara Mais Verde - do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituída a Política de Redução do Uso de Papel – Santa Bárbara Mais Verde - na Administração Direta e indireta e na Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:
I – redução gradual do uso de papel pela Administração Municipal;
II – implementação do Governo Digital na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
III – preservar o meio ambiente reduzindo o corte de árvores e o uso de água utilizados na fabricação das folhas de papel;
IV – reduzir o descarte de resíduos;
V – agilizar o tramite dos documentos entre os órgãos da Administração Pública Municipal;
VI – reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.
Art. 3º - O tramite de documentos, informações, solicitações e requerimentos será realizado preferencialmente por meios digitais, evitando-se o uso de pastas e a impressão em folhas de papel.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.