LEI MUNICIPAL Nº 4.553 DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior)

 

Dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas edificações das Escolas Municipais, e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o funcionamento das escolas públicas municipais.

Parágrafo único. A Administração Pública municipal, através das Secretarias e órgãos competentes, é responsável pelo acompanhamento do processo de obtenção ou renovação do AVCB previsto no caput, devendo zelar pelo cumprimento das orientações emanadas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 07/2024

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 311/2023