LEI MUNICIPAL Nº 4.332 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  Tendo em vista a necessidade de inclusão no Convênio nº 01/2022 com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE o serviço de sessões de fonoaudiologia domiciliar, o §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.284, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º  O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 301.390,43 (trezentos e um mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 2°  Fica permitida a alteração da cláusula sexta do Convênio nº 01/2022 referente a Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO

 

I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.

 

Parágrafo único. Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.

 

II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminadas no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:

 

§1º  O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 301.390,43 (trezentos e um mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos).

 

§2º  O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas, e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:

 

I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 294.286,16  (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais.

 

II - o componente variável será de até R$ 21.354,26 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.

 

§ 3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.”

 

Art. 3°  Fica permitida a alteração da tabela I (Exames pós-fixados) e III do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 para inclusão do serviço de sessões de fonoaudiologia domiciliar, passando a constar no referido Plano a tabela com a seguinte redação:

 

“ […]

 

Exames pós-fixados (demandados pela Secretaria Municipal de Saúde)

Exames Bera

20

*R$937,60

Exames Pediasuit

5

**R$2.750,00

Procedimento ABA

320 h

***R$16.000,00

Fonoaudiologia Domiciliar

50

****R$1.666,66

Valor Médio Mensal

R$21.354,26

Valor Total Anual

R$256.251,12

 

* Exame Bera – Valor unitário de R$46,88

**Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.

***Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.

****Fonoaudiologia Domiciliar – O valor de cada atendimento, considerando uma vez na semana é de R$ 400,00, com possibilidade de até 50 atendimentos no ano no valor total anual de R$ 20.000,00.

 

[…]

 

 

 

Tabela III – BERA, PEDIASUIT E PROCEDIMENTO ABA

 

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Mensal Estimado

021107026-2 potencial evocado auditivo de curta media e longa latência

20/mês

R$46,88

R$937,60

Realização do exame de pediasuit

05/ano

R$6.600,00

*R$2.750,00

Procedimento ABA

320 h/mês

R$50,00

**R$16.000,00

Fonoaudiologia Domiciliar

50/ano

R$ 400,00

***R$1.666,66

 

*Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um, a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.

 

**Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.

 

****Fonoaudiologia Domiciliar – Considerando até 50 atendimentos no ano com total anual de até R$ 20.000,00.”

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, renovando o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por 12 (doze) meses, com as devidas alterações supra.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 04/2023

Projeto de Lei nº 216/2022