LEI MUNICIPAL Nº 4.332 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Tendo em vista a necessidade de inclusão no Convênio nº 01/2022 com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE o serviço de sessões de fonoaudiologia domiciliar, o §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.284, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 301.390,43 (trezentos e um mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos).”
Art. 2° Fica permitida a alteração da cláusula sexta do Convênio nº 01/2022 referente a Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.
Parágrafo único. Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminadas no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 301.390,43 (trezentos e um mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos).
§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas, e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:
I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 294.286,16 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais.
II - o componente variável será de até R$ 21.354,26 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.
§ 3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.”
Art. 3° Fica permitida a alteração da tabela I (Exames pós-fixados) e III do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 para inclusão do serviço de sessões de fonoaudiologia domiciliar, passando a constar no referido Plano a tabela com a seguinte redação:
“ […]
Exames pós-fixados (demandados pela Secretaria Municipal de Saúde)
Exames Bera | 20 | *R$937,60 | |
Exames Pediasuit | 5 | **R$2.750,00 | |
Procedimento ABA | 320 h | ***R$16.000,00 | |
Fonoaudiologia Domiciliar | 50 | ****R$1.666,66 | |
Valor Médio Mensal | R$21.354,26 | ||
Valor Total Anual | R$256.251,12 | ||
* Exame Bera – Valor unitário de R$46,88
**Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.
***Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.
****Fonoaudiologia Domiciliar – O valor de cada atendimento, considerando uma vez na semana é de R$ 400,00, com possibilidade de até 50 atendimentos no ano no valor total anual de R$ 20.000,00.
[…]
Tabela III – BERA, PEDIASUIT E PROCEDIMENTO ABA
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Mensal Estimado |
021107026-2 potencial evocado auditivo de curta media e longa latência | 20/mês | R$46,88 | R$937,60 |
Realização do exame de pediasuit | 05/ano | R$6.600,00 | *R$2.750,00 |
Procedimento ABA | 320 h/mês | R$50,00 | **R$16.000,00 |
Fonoaudiologia Domiciliar | 50/ano | R$ 400,00 | ***R$1.666,66 |
*Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um, a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.
**Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.
****Fonoaudiologia Domiciliar – Considerando até 50 atendimentos no ano com total anual de até R$ 20.000,00.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, renovando o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por 12 (doze) meses, com as devidas alterações supra.