LEI MUNICIPAL Nº 4.328 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Bachin Jr. e Celso Ávila)

 

Acrescenta o parágrafo único e incisos ao artigo 157 da Lei Complementar n°103 de 21 de dezembro de 2010, conforme especifica.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 157 da Lei Complementar 103 de 21 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 157 – (...)

 

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica à utilização de trailer ou similar que funcione como barraca ou banca, nos termos do presente Capítulo, desde que, ainda:

 

I – esteja devidamente desengatado e separado do reboque (veículo) respectivo;

 

II – não exceda 06 (seis) metros de comprimento, incluindo o reboque e 03 (três) metros de largura.” (NR)

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 06/2024

Projeto de Lei nº 304/2023