LEI MUNICIPAL Nº 4.249 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 4.180, de 26 de outubro de 2.020, dando outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.180, de 26 de outubro de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instruir a denominação da Área de Lazer e Bem-Estar localizada nos loteamentos denominados Jardim dos Cedros, Parque Residencial Jacyra III e Jardim Monte Líbano na extensão da Rua Jorge Júlio como Praça Joarez Paulino da Silva – ‘Juá Lanche’.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 62/2021

Projeto de Lei nº 140/2021