LEI MUNICIPAL Nº 4.470 DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca)

 

Institui a Semana Municipal de Cultura Cristã em Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica Instituída a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser comemorada anualmente na semana que antecede a Semana Santa, com a finalidade de realização de atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, visando potencializar e homenagear o culto cristão local.

 

Art. 2º - A Semana Municipal da Cultura Cristã deverá constar no calendário oficial do Município e será administrada por uma comissão formada por lideranças religiosas do Município e integrantes do poder público municipal, com finalidade de discutir e elaborar a sua programação de eventos.

 

                    Parágrafo único.  Cada instituição religiosa localizada no Município poderá indicar um representante na comissão organizadora prevista no “caput”.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 06/2024

Projeto de Lei nº 304/2023