LEI MUNICIPAL Nº 4.399 DE 12 DE JULHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Oswaldo Bachin Filho)
Declara de utilidade pública municipal a Liga de Handebol do Estado de São Paulo - L.H.E.S.P.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Liga de Handebol do Estado de São Paulo - L.H.E.S.P, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 21/10/2008, com o CNPJ: 10.524.689/0001-07, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste - SP.
Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.