LEI MUNICIPAL Nº 4.329 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Elton aparecido Cezaretti – “Tikinho TK”)
Institui, no calendário oficial de datas e eventos do município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana Festival Arte de Rua e dá outras providenciais.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art.1º Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a "Semana Festival Arte de Rua", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Parágrafo Único - A data comemorativa de que trata o "caput" tem a finalidade de promover:
I - manifestações artísticas espontâneas em locais de visibilidade pública;
II - o acesso à cultura para a população;
III - a revitalização da paisagem;
IV - a valorização dos agentes criativos,
V - a formação de público;
VI - a atração de investimentos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.