LEI MUNICIPAL Nº 4.549 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas no Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas a serem observadas pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste, assim como seus respectivos órgãos da administração direta, indireta e poder legislativo, conforme o art. 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. São contratações públicas aquelas atividades, de iniciativa do poder público, estabelecidas no art. 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Como medida de transparência, todas as contratações públicas, inclusive as que se fizerem, por meio de dispensa de licitação, devem ser publicadas, nos meios oficiais.
§ 1º. A publicação a que se refere o caput deverá ser feita nos prazos previstos na Lei Municipal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com tempo hábil para permitir a participação no certame aos interessados.
§ 2º. A divulgação que trata o caput será individualizada por contratação e conterá link direto para acesso de toda a documentação relacionada à compra pública, incluindo o edital na íntegra com todos os seus anexos.
§ 3º. A publicação deverá ser feita de forma a permitir a busca por palavras chave dos objetos das contratações, o que se dispensa caso o portal oficial de publicação já conte com a referida busca, desde que abranja todas as contratações previstas na presente lei.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.