LEI MUNICIPAL Nº 4.551 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de setembro.

 

 

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 06/2024

Projeto de Lei nº 304/2023