LEI MUNICIPAL Nº 4546 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)

 

Institui o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste-SP.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista, a ser comemorado anualmente todo o terceiro sábado do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista tem o objetivo de homenagear a iniciativa desta Organização Mundial que atua nesta cidade e marcar na história de Santa Bárbara d’Oeste, uma data de impacto na luta pela proteção de nossos juvenis, principalmente da faixa etária de 10 a 15 anos, das influências maléficas das substâncias tóxicas nocivas à saúde humana.

 

Art. 3º A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada todos os anos, no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano, com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, pela própria entidade, sem custos ao erário público.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 001/2024

Projeto de Lei nº 308/2023