LEI MUNICIPAL Nº 4548 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Esther Moraes)
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.533, de 17 de novembro de 2023, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.533, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Rua “I” do loteamento Terra Santa, passa a ser denominada Sírio Antônio Campagnollo.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial