LEI Nº 3.459, DE 11 DE ABRIL DE 2013
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no calendário municipal a ‘Marcha para Jesus’ e dá outras providências”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Município de Santa Bárbara d’Oeste, “A MARCHA PARA JESUS” que se realizará anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Art. 2º O evento instituído pelo o artigo 1º fica incluído no calendário Oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste, incumbir.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Turismo incumbidos de divulgar amplamente as atividades, delegando ao Conselho de Pastores de Santa Bárbara d’Oeste – COPASBO - e organizadores da “Marcha para Jesus”, na pessoa do presidente, junto às Igrejas Evangélicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste. Declarada Inconstitucional pelo TJ/SP
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário. Declarada Inconstitucional pelo TJ/SP
Art. 5º Caberá ao Poder Público Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil garantir a realização da marcha nas principais ruas e avenidas da cidade, mediante o Roteiro do Percurso. Declarada Inconstitucional pelo TJ/SP
Art. 6º Fica revogado na integra a Lei Municipal n.º 3.136 de 03 de Dezembro de 2009.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 11 de abril de 2013.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Projeto de Lei nº 05/2013
Autógrafo nº 10/2013