LEI MUNICIPAL Nº 4544 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa do município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.024, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica definido o Orçamento do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, estimando a receita e fixando a despesa para o exercício financeiro de 2024, em R$ 876.193.900,00.
Art. 2º A execução da Lei Orçamentária Anual (LOA – 2024) obedecerá aos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual e ainda a estrutura orçamentária e demais disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros em anexo, que fazem parte integrante desta lei, estimando-se:
I - RECEITAS CORRENTES:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......................................…R$ 698.895.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ............................R$ 113.599.300,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES............................… R$ 812.494.300,00
II - RECEITAS DE CAPITAL:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA..............................................R$ 54.580.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ............................... R$ 5.711.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL.................................… R$ 60.291.000,00
III - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ............................... R$ 3.408.600,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL......................................R$ 3.408.600,00
IV - RECEITA CONSOLIDADA:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................................…..R$ 820.235.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE .........................…..R$ 122.718.900,00
DEDUÇÃO……………………………………………….(-) R$ 66.760.000,00
TOTAL DA RECEITA GERAL (CORR. + CAPIT)......…. R$ 876.193.900,00
Art. 4º A despesa será realizada na forma dos quadros em anexo, que fazem parte integrante desta lei, fixando-se o seguinte:
I - DESPESAS CORRENTES:
PODER LEGISLATIVO............................................. R$ 26.650.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA................................... R$ 635.174.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ................… R$ 112.633.907,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES .............….… R$ 774.457.907,00
II - DESPESAS DE CAPITAL:
PODER LEGISLATIVO...............................................R$ 3.330.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA.........................................R$ 77.064.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE...........................R$ 8.508.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL...................…...... R$ 88.902.000,00
III - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CÂMARA ......................................… R$ 20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA......................................… R$ 2.993.804,00
TOTAL DESPESAS DE INTRA...............................… R$ 3.013.804,00
IV – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA.... ................................... R$ 8.684.196,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE .......................... R$ 1.135.993,00
TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................... R$ 9.820.189,00
V - DESPESA CONSOLIDADA
PODER LEGISLATIVO............................................. R$ 30.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................................... R$ 723.916.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE........................ R$ 122.277.900,00
TOTAL DE DESPESAS DO MUNICÍPIO................. R$ 876.193.900,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64;
II – abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação;
III – incluir novos programas através da abertura de funcionais programáticas na execução orçamentária, mediante lei específica do Poder Executivo, criando as vinculações necessárias aos empenhamentos, desde que garanta a existência de recursos próprios ou de outras esferas do governo ou entes públicos da federação;
IV – tomar as medidas necessárias quanto aos dispêndios e execuções das despesas em conformidade com o comportamento da receita, visando o equilíbrio orçamentário;
V – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VI – celebrar e aditar convênios, mediante lei específica do Poder Executivo;
VII – conceder auxílios e subvenções, mediante lei específica do Poder Executivo.
VIII - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento).
§ 1º Não serão computados no limite estabelecido no inciso II deste artigo os créditos adicionais suplementares destinados a:
a) suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;
b) suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;
c) suprir insuficiência nas dotações referentes às despesas com a pessoal e seus reflexos; e
d) incorporações de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2023 e excesso de arrecadação quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei.
§ 2º O contingenciamento de despesas de que trata o inciso V do caput deste artigo, obedecerá aos seguintes critérios:
a) investimentos em obras;
b) outros investimentos;
c) inversões financeiras; e
d) despesas correntes não afetas aos serviços básicos.
Art. 6º Ficam aprovados os quadros anexos, que fazem parte integrante desta lei, correspondentes a demonstração da Receita até Fonte de Recursos e das Despesas até Elementos, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere à matéria orçamentária, especialmente quanto à previsão das receitas e a fixação das despesas e seus reflexos, em consonância com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: A Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara d’ Oeste
CNPJ 56.725.385/0001-09
JUSTIFICATIVA: Para custeio de suas atividades em prol a população.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: APAE - Santa Bárbara d´ Oeste - SP
JUSTIFICATIVA: Diante do importante trabalho desempenhado pela APAE, para custeio de suas atividades.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SOB
CNPJ 56.729.502/0001-02
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste
JUSTIFICATIVA: Para o aumento da segurança na cidade, indicamos a emenda de R$ 40.000,00 para compra de Fuzis e R$ 24.144,28 para a compra de armas Air Soft para o treinamento dos guardas.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.07.00 - SEGURANÇA
02.07.01 – SEGURANÇA PÚBLICA
Classificação funcional: 06.181.0009.2.006
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: APAE - Santa Bárbara d´ Oeste - SP
JUSTIFICATIVA: Diante do importante trabalho desempenhado pela APAE, indicamos a emenda para a Clínica de Fisioterapia da instituição.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SBO
CNPJ 56.729.502/0001-02
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E EDUCAÇÃO (56.728.793/0001-14).
JUSTIFICATIVA: Recurso repassado para que a Instituição consiga continuar exercendo um brilhante trabalho em nossa sociedade.
VALOR DA EMENDA: R$ 14.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: GUARDA MIRIM DE SANTA BÁRBARA
DOESTE (51.420.172/0001-55)
JUSTIFICATIVA: Recurso repassado para que a Instituição consiga continuar exercendo um
brilhante trabalho em nossa sociedade.
VALOR DA EMENDA: R$ 14.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: SECRETARIA DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA: Recurso repassado para compra de REMÉDIOS para o município de Santa
Bárbara d’Oeste.
VALOR DA EMENDA: R$ 100.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.07 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Classificação funcional: 10.303.0027.2.022
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Ao Rotary Clube Santa Barbara d’Oeste, para manutenção de suas atividades, tais como reforma da sede.
CNPJ: 44.827.780/0001-13
JUSTIFICATIVA: A sede do Rotary é um prédio que pertence ao município e por vários anos não passa por reforma, em sua parte elétrica, não tem manutenção de encanamento, telhado, pintura, troca de mobiliário, o Rotary ajuda a comunidade de forma voluntária, por muitas vezes a sede é emprestada a vários outros grupos e associações, portanto para que as atividades possam continuar a sede precisa de reforma.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.01 – Assessoria Administrativa
Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: A Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara d’ Oeste - AQUISIÇÃO DE EXAMES
CNPJ 56.725.385/0001-09
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista ser uma das reclamações mais recorrente.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Fundo Municipal de Cultura.
JUSTIFICATIVA: Fomento a Projetos Culturais - consumo.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.05.00 – CULTURA E TURISMO
02.05.01 - CULTURA
Classificação funcional: 13.392.0072.2.060
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA:
UBS Cidade Nova.
JUSTIFICATIVA: Aquisição de Equipamento.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.01 – SAÚDE GERAL
Classificação funcional: 10.303.0038.2.072
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Aquisição de Triciclos de Carga para Coleta Seletiva.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.04.00 – URBANISMO E OBRAS
02.04.06 – MEIO AMBIENTE
Classificação funcional: 18.541.0032.2.121
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente
______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Oficinas de Promoção e Cuidados da Saúde Mental
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.067
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 10:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
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DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Custeio Rede Feminina de Combate ao Câncer
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.08.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional: 08.244.0015.2.129 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Custeio APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d'Oeste
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação Funcional: 10.302.0061.2.114 – Contratualização
Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.04 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 – Atenção Básica
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 11:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO MEIO AMBIENTE
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28,
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.04.06 – MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional: 1854100772139 – Asseio de Áreas Públicas
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.07 – ASSINTENCIA FARMACEUTICA
Classificação Funcional: 10.303.0027.2.022 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 12:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO MEIO AMBIENTE
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28,
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.04.06 – MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional: 18.541.0077.2.139 – Asseio de Áreas Públicas
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO URGÊNCIA EMERGÊNCIA
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação Funcional: 10.302.0061.2.078 – Urgência e Emergência
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 13:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO à Secretaria de Cultura para a FAMAM - Banda Marcial do Projeto Amigos da Música.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.05.01 – CULTURA
Classificação Funcional: 13.392.0071.2.126 – Fomento, difusão e diversidades
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenção Social
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO à Secretaria de Promoção Social para a Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos em Santa Bárbara d' Oeste.
Portanto, a implementação desta emenda impositiva reflete o compromisso do poder público em garantir a igualdade de oportunidades e o apoio necessário para indivíduos com autismo, reconhecendo a importância de promover a inclusão e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de suas necessidades especiais.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional: 08.244.0015.2.129 – Proteção Social de Média Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO à Secretaria de Saúde para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d'Oeste, assim como ao Hospital Santa Bárbara.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação Funcional: 10.302.0061.2.114 – Contratualização
Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 14:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Reforma da Praça entre as Ruas Clovis Bevilacqua, Ademar Semiler e entre as Ruas José Paiosin, Florêncio de Abreu e Clóvis Beviláqua no Bairro Santa Rosa ll.
VALOR DA EMENDA: R$ 30.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.04.00 – URBANISMO E OBRAS
02.04.01 – OBRAS MUNICIPAIS
Classificação funcional: 15.451.0005.1.079
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Veículo para CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
VALOR DA EMENDA: R$ 98.288,58
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.01 – SAÚDE GERAL
Classificação funcional: 10.303.0038.2.072
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 15:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Associação de Beneficência e Educação Casa da Criança de santa Bárbara d’Oeste/SP.
VALOR DA EMENDA: R$ 10.572,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para A Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos em Santa Bárbara d’ Oeste -SP – AMAI-SBO.
VALOR DA EMENDA: R$ 10.572,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Associação Barbarense das Damas de Caridade – Asilo São Vicente de Paulo.
VALOR DA EMENDA: R$ 11.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO SAUDE - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Rede Feminina de Combate ao Câncer.
VALOR DA EMENDA: R$ 11.000,00.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para A Associação Assistencial para melhoria de vida “AMEV” DE Santa Bárbara d’Oeste/SP.
VALOR DA EMENDA: R$ 11.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para o Rotary Club de Santa Bárbara d’Oeste – Progresso.
VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 – Administração Geral
02.01.01 – Assessoria Administrativa
Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste.
VALOR DA EMENDA: R$ 14.144,29.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste (Hospital Santa Bárbara).
VALOR DA EMENDA: R$ 50.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 16:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PARA
MELHORIA DE VIDA “AMEV”.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE
SANTA BÁRBARA D´OESTE “ADSB”.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA.
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.04 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Classificação funcional: 10.301.0060.2.066
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 17:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: SUBVENÇÃO PARA SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE – SOS ANIMAIS
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.04.06 – MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional: 18.541.0032.2.121 – Gestão e Manutenção do Meio Ambiente
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenção Social
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SAÚDE COLETIVA
Classificação Funcional: 10.304.0062.2.014 – Manutenção das Vigilâncias
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 18:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ADSB Associação de Diabéticos de Santa Bárbara d’Oeste com sede na Rua Floriano Peixoto nº 873 Sala 07 Centro.
CNPJ: 04.887.413/0001-90
JUSTIFICATIVA: A verba será utilizada para compra de bens de consumo.
VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,07
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 – AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Classificação funcional: 08.244.0015.2.129
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Ao Rotary Clube Santa Barbara d’Oeste, Progresso com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, 356 Bairro Santa Terezinha.
CNPJ: 07.764.105.0001-66
JUSTIFICATIVA: Verba será utilizada para realizar projeto em entidade assistencial do município.
VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,07
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.01 – Assessoria Administrativa
Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: APAE - Santa Bárbara d´ Oeste - SP
JUSTIFICATIVA: Diante do importante trabalho desempenhado pela APAE, indicamos a emenda para manutenção dos serviços de saúde.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SOB
CNPJ 56.729.502/0001-02
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Hospital Santa Barbara d’ Oeste com sede na Rua João Lino, 914 - Centro
CNPJ 56.725.385/0001-09
JUSTIFICATIVA: Verba será utilizada para serviços de saúde.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Casa da Criança Santa Bárbara d'Oeste Associação de Beneficência e Educação com sede na Av. dos Bandeirantes, 705 Vila Oliveira
CNPJ: 56.728.793/0001-14
JUSTIFICATIVA: Verba será utilizada para bens de consumo
VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,07
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 – AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Classificação funcional: 08.244.0015.2.129
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Rede Feminina de Combate ao Câncer
Santa Bárbara d ́Oeste com sede na Rua Santa Cruz, 420 – Vila Pires Santa Bárbara D’Oeste – SP
CNPJ: 04.257.862/0001-55
JUSTIFICATIVA: Para ajudar no custeio da entidade, a fim de auxiliar a Rede Feminina de Combate ao Câncer, para aquisição de equipamentos específicos e qualificados para a execução dos serviços na implementação do Espaço de Habilitação e Reabilitação de pessoas com sequelas oncológicas.
VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,08
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 – AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Classificação funcional: 08.244.0015.2.129
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 19:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO
VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.08.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional: 08.244.0015.2.129 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ACOLHER MOTOBOYS E MOTOFRETISTAS
VALOR DA EMENDA: R$ 24.144,28
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.04.01 – OBRAS MUNICIPAIS
Classificação Funcional: 15.451.0005.1.074 – Mobilidade Urbana
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Custeio de materiais esportivos para projetos sociais
VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.06.01 – ESPORTE
Classificação Funcional: 27.812.0043.2.068 – Gestão e Manutenção do Esporte
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Custeio Ensino Fundamental
VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.02.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Classificação Funcional: 12.361.0011.2.089 – Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Gestão Frota
VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.01.02 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Classificação Funcional: 04.122.0032.2.132 – Gestão da Frota Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
02.03.04 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 – Atenção Básica
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 20:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ORQUESTRA FILARMÔNICA de SANTA BÁRBARA D´OESTE, OFISB.
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.05.00 - CULTURA E TURISMO
02.05.01 - CULTURA
Classificação funcional: 13.392.0070.2.125 - FORMAÇÃO CULTURAL
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Associação Assistencial Para Melhoria de Vida – AMEV
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS
02.08.01 – FUNDO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação funcional: 08.244.0015.2.129 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste (APAE).
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 21:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Área de Lazer e Bem estar e/ou Campo Society em Santa Bárbara d ́Oeste
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.04.00 – URBANISMO E OBRAS
02.04.01 – OBRAS MUNICIPAIS
Classificação funcional: 15.451.0005.1.079 - URBANIZAÇÃO DE PARQUES PRACAS E AREAS PÚBLICAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Manutenção de Ambulâncias – Santa Bárbara d ́ Oeste – SP
VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.01 - SAÚDE GERAL
Classificação funcional: 10.301.0038.2.076 GESTAO DE FROTA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
_______________________________________________________________
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA IMPOSITIVA Nº 22:
A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANUNCIAÇÃO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE – ACASBO.
CNPJ:02.222.413/0001-46
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.05.00 - CULTURA E TURISMO
02.05.01 - CULTURA
Classificação funcional: 13.392.0071.2.126 - FOMENTO, DIFUSÃO E DIVERSIDADE
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
_______________________________________________________________
DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: SB ATLETISMO – SANTA BÁRBARA ATLETISMO
CNPJ: 16.898.866/0001-00
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.06.00 - ESPORTE E LAZER
02.06.01 - ESPORTE
Classificação funcional: 27.812.0043.2.068 - GESTAO E MANUTENÇÃO DO ESPORTES
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE SANTA BÁRBARA – ADSB
CNPJ: 04.887.413/0001-90
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.03.00 - SAÚDE
02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.114 - CONTRATUALIZAÇÃO
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO VIDA E SOBRIEDADE
CNPJ: 11.398.670/0001-24
VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,15
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.01 – Assessoria Administrativa
Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES
O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE
02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 - ENCARGOS GERAIS
04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57
EMENDA Nº 28:
Fica alterado no Quadro de despesas da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 — Obras Complementares na Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fica alterado no Quadro de despesas da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 — Saúde
Unidade Executora: 02.03.04 - Atenção Básica em Saúde
Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 - Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais)
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 — Saúde
Unidade Executora: 02.03.04 - Atenção Básica em Saúde
Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 - Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de despesa pessoa jurídica
Valor: R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais)
EMENDA Nº 26:
Art.1º Fica alterado no quadro de despesas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 — Obras Complementares na Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações
Valor: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 — Obras Complementares na Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 — Aquisição de imóveis
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Valor: R$ 14.285.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 — Obrigações patronais
Valor: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Valor: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio alimentação
Valor: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.49.00 — Auxílio transporte
Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º Ficam alterados os demais quadros de despesas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, conforme descrito no artigo 1º.