LEI MUNICIPAL Nº 4544 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.024, conforme especifica.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica definido o Orçamento do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, estimando a receita e fixando a despesa para o exercício financeiro de 2024, em R$ 876.193.900,00.

 

Art. 2º A execução da Lei Orçamentária Anual (LOA – 2024) obedecerá aos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual e ainda a estrutura orçamentária e demais disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros em anexo, que fazem parte integrante desta lei, estimando-se:

 

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......................................…R$ 698.895.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ............................R$ 113.599.300,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES............................… R$ 812.494.300,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA..............................................R$  54.580.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ............................... R$   5.711.000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL.................................… R$ 60.291.000,00

 

 

III - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ............................... R$ 3.408.600,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL......................................R$ 3.408.600,00

 

 

IV - RECEITA CONSOLIDADA:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................................…..R$ 820.235.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE .........................…..R$ 122.718.900,00

DEDUÇÃO……………………………………………….(-)  R$   66.760.000,00

TOTAL DA RECEITA GERAL (CORR. + CAPIT)......…. R$ 876.193.900,00

 

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma dos quadros em anexo, que fazem parte integrante desta lei, fixando-se o seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES:

 

PODER LEGISLATIVO............................................. R$   26.650.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................................   R$ 635.174.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE ................…    R$ 112.633.907,00

TOTAL DESPESAS CORRENTES .............….…    R$ 774.457.907,00

 

II - DESPESAS DE CAPITAL:

 

PODER LEGISLATIVO...............................................R$   3.330.000,00  

ADMINISTRAÇÃO DIRETA.........................................R$ 77.064.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE...........................R$   8.508.000,00

TOTAL DESPESAS DE CAPITAL...................…......  R$ 88.902.000,00

 

III - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

CÂMARA                             ......................................… R$      20.000,00 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA......................................… R$  2.993.804,00

TOTAL DESPESAS DE INTRA...............................… R$  3.013.804,00

 

 

IV – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA....  ...................................  R$ 8.684.196,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE  .......................... R$ 1.135.993,00

TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................... R$ 9.820.189,00

 

V - DESPESA CONSOLIDADA

 

PODER LEGISLATIVO............................................. R$   30.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................................... R$ 723.916.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE........................ R$ 122.277.900,00

 

TOTAL DE DESPESAS DO MUNICÍPIO.................  R$ 876.193.900,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II – abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação;

 

III – incluir novos programas através da abertura de funcionais programáticas na execução orçamentária, mediante lei específica do Poder Executivo, criando as vinculações necessárias aos empenhamentos, desde que garanta a existência de recursos próprios ou de outras esferas do governo ou entes públicos da federação;

 

IV – tomar as medidas necessárias quanto aos dispêndios e execuções das despesas em conformidade com o comportamento da receita, visando o equilíbrio orçamentário;

 

V – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

 

VI – celebrar e aditar convênios, mediante lei específica do Poder Executivo;

 

VII conceder auxílios e subvenções, mediante lei específica do Poder Executivo.

 

VIII - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento).

 

§ 1º Não serão computados no limite estabelecido no inciso II deste artigo os créditos adicionais suplementares destinados a:

 

a) suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;

 

b) suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

 

c) suprir insuficiência nas dotações referentes às despesas com a pessoal e seus reflexos; e

 

d) incorporações de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2023 e excesso de arrecadação quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei.

 

§ 2º O contingenciamento de despesas de que trata o inciso V do caput deste artigo, obedecerá aos seguintes critérios:

 

a) investimentos em obras;

 

b) outros investimentos;

 

c) inversões financeiras; e

 

d) despesas correntes não afetas aos serviços básicos.

 

Art. 6º Ficam aprovados os quadros anexos, que fazem parte integrante desta lei, correspondentes a demonstração da Receita até Fonte de Recursos e das Despesas até Elementos, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Art. 7º O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere à matéria orçamentária, especialmente quanto à previsão das receitas e a fixação das despesas e seus reflexos, em consonância com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 229/2023

Projeto de Lei nº 294/2023


EMENDA IMPOSITIVA Nº 01:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: A Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara d’ Oeste

 

CNPJ 56.725.385/0001-09

 

JUSTIFICATIVA: Para custeio de suas atividades em prol a população.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

_______________________________________________________________

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: APAE - Santa Bárbara d´ Oeste - SP

 

JUSTIFICATIVA: Diante do importante trabalho desempenhado pela APAE, para custeio de suas atividades.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SOB

CNPJ 56.729.502/0001-02

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 05:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste

 

JUSTIFICATIVA: Para o aumento da segurança na cidade, indicamos a emenda de R$ 40.000,00 para compra de Fuzis e R$ 24.144,28 para a compra de armas Air Soft para o treinamento dos guardas.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.07.00 - SEGURANÇA

02.07.01 – SEGURANÇA PÚBLICA

Classificação funcional: 06.181.0009.2.006

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: APAE - Santa Bárbara d´ Oeste - SP

 

JUSTIFICATIVA: Diante do importante trabalho desempenhado pela APAE, indicamos a emenda para a Clínica de Fisioterapia da instituição.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SBO

CNPJ 56.729.502/0001-02

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

_______________________________________________________________

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 06:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E EDUCAÇÃO (56.728.793/0001-14).

 

JUSTIFICATIVA: Recurso repassado para que a Instituição consiga continuar exercendo um brilhante trabalho em nossa sociedade.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 14.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

_______________________________________________________________

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: GUARDA MIRIM DE SANTA BÁRBARA

DOESTE (51.420.172/0001-55)

 

JUSTIFICATIVA: Recurso repassado para que a Instituição consiga continuar exercendo um

brilhante trabalho em nossa sociedade.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 14.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: SECRETARIA DE SAÚDE

 

JUSTIFICATIVA: Recurso repassado para compra de REMÉDIOS para o município de Santa

Bárbara d’Oeste.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 100.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.07 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Classificação funcional: 10.303.0027.2.022

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

 

 

 

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 07:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Ao Rotary Clube Santa Barbara d’Oeste, para manutenção de suas atividades, tais como reforma da sede.

 

CNPJ: 44.827.780/0001-13

JUSTIFICATIVA: A sede do Rotary é um prédio que pertence ao município e por vários anos não passa por reforma, em sua parte elétrica, não tem manutenção de encanamento, telhado, pintura, troca de mobiliário, o Rotary ajuda a comunidade de forma voluntária, por muitas vezes a sede é emprestada a vários outros grupos e associações, portanto para que as atividades possam continuar a sede precisa de reforma.

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.01 – Assessoria Administrativa

Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo

 

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: A Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara d’ Oeste - AQUISIÇÃO DE EXAMES

 

CNPJ 56.725.385/0001-09

 

JUSTIFICATIVA: Tendo em vista ser uma das reclamações mais recorrente.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 08:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Fundo Municipal de Cultura.

 

JUSTIFICATIVA: Fomento a Projetos Culturais - consumo.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.05.00 – CULTURA E TURISMO

02.05.01 - CULTURA

Classificação funcional: 13.392.0072.2.060

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: 
UBS Cidade Nova.

JUSTIFICATIVA: Aquisição de Equipamento.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.01 – SAÚDE GERAL

Classificação funcional: 10.303.0038.2.072

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

 

 

 

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 09:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Aquisição de Triciclos de Carga para Coleta Seletiva.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.04.00 – URBANISMO E OBRAS

02.04.06 – MEIO AMBIENTE

Classificação funcional: 18.541.0032.2.121

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente

______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Oficinas de Promoção e Cuidados da Saúde Mental

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Classificação funcional: 10.302.0061.2.067

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 10:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Custeio Rede Feminina de Combate ao Câncer

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.08.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação Funcional: 08.244.0015.2.129 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Custeio APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d'Oeste

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação Funcional: 10.302.0061.2.114 – Contratualização

Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

_______________________________________________________________

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.04 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 – Atenção Básica

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 11:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO MEIO AMBIENTE

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28,

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.04.06 – MEIO AMBIENTE

Classificação Funcional: 1854100772139 – Asseio de Áreas Públicas

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.07 – ASSINTENCIA FARMACEUTICA

Classificação Funcional: 10.303.0027.2.022 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 12:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO MEIO AMBIENTE

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28,

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.04.06 – MEIO AMBIENTE

Classificação Funcional: 18.541.0077.2.139 – Asseio de Áreas Públicas

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO URGÊNCIA EMERGÊNCIA

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação Funcional: 10.302.0061.2.078 – Urgência e Emergência

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 13:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO à Secretaria de Cultura para a FAMAM - Banda Marcial do Projeto Amigos da Música.

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.05.01 – CULTURA

Classificação Funcional: 13.392.0071.2.126 – Fomento, difusão e diversidades

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenção Social

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO à Secretaria de Promoção Social para a Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos em Santa Bárbara d' Oeste.

 

Portanto, a implementação desta emenda impositiva reflete o compromisso do poder público em garantir a igualdade de oportunidades e o apoio necessário para indivíduos com autismo, reconhecendo a importância de promover a inclusão e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de suas necessidades especiais.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação Funcional: 08.244.0015.2.129 – Proteção Social de Média Complexidade

Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO à Secretaria de Saúde para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d'Oeste, assim como ao Hospital Santa Bárbara.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação Funcional: 10.302.0061.2.114 – Contratualização

Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 14:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Reforma da Praça entre as Ruas Clovis Bevilacqua, Ademar Semiler e entre as Ruas José Paiosin, Florêncio de Abreu e Clóvis Beviláqua no Bairro Santa Rosa ll.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 30.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.04.00 – URBANISMO E OBRAS

02.04.01 – OBRAS MUNICIPAIS

Classificação funcional: 15.451.0005.1.079

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Veículo para CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).

 

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 98.288,58

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.01 – SAÚDE GERAL

Classificação funcional: 10.303.0038.2.072

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

 

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 15:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Associação de Beneficência e Educação Casa da Criança de santa Bárbara d’Oeste/SP.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.572,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para A Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos em Santa Bárbara d’ Oeste -SP – AMAI-SBO.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.572,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Associação Barbarense das Damas de Caridade – Asilo São Vicente de Paulo.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 11.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

 

 

DESTINAÇÃO SAUDE - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Rede Feminina de Combate ao Câncer.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 11.000,00.

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para A Associação Assistencial para melhoria de vida “AMEV” DE Santa Bárbara d’Oeste/SP.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 11.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

 

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para o Rotary Club de Santa Bárbara d’Oeste – Progresso.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 – Administração Geral

02.01.01 – Assessoria Administrativa

Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Repasse para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 14.144,29.

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste (Hospital Santa Bárbara).

 

VALOR DA EMENDA: R$ 50.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 16:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PARA

MELHORIA DE VIDA “AMEV”.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.2.129 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE

SANTA BÁRBARA D´OESTE “ADSB”.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.04 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Classificação funcional: 10.301.0060.2.066

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 17:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: SUBVENÇÃO PARA SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE – SOS ANIMAIS

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.04.06 – MEIO AMBIENTE

Classificação Funcional: 18.541.0032.2.121 – Gestão e Manutenção do Meio Ambiente

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenção Social

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SAÚDE COLETIVA

Classificação Funcional: 10.304.0062.2.014 – Manutenção das Vigilâncias

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 18:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ADSB Associação de Diabéticos de Santa Bárbara d’Oeste com sede na Rua Floriano Peixoto nº 873 Sala 07 Centro.

 

CNPJ: 04.887.413/0001-90

JUSTIFICATIVA: A verba será utilizada para compra de bens de consumo.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,07

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 – AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Classificação funcional: 08.244.0015.2.129

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

______________________________________________________________

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Ao Rotary Clube Santa Barbara d’Oeste, Progresso com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, 356 Bairro Santa Terezinha.

 

CNPJ: 07.764.105.0001-66

JUSTIFICATIVA: Verba será utilizada para realizar projeto em entidade assistencial do município.

VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,07

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.01 – Assessoria Administrativa

Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: APAE - Santa Bárbara d´ Oeste - SP

 

JUSTIFICATIVA: Diante do importante trabalho desempenhado pela APAE, indicamos a emenda para manutenção dos serviços de saúde.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SOB

CNPJ 56.729.502/0001-02

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Hospital Santa Barbara d’ Oeste com sede na Rua João Lino, 914 - Centro

 

CNPJ 56.725.385/0001-09

 

JUSTIFICATIVA: Verba será utilizada para serviços de saúde.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Casa da Criança Santa Bárbara d'Oeste Associação de Beneficência e Educação com sede na Av. dos Bandeirantes, 705 Vila Oliveira

 

CNPJ: 56.728.793/0001-14

 

JUSTIFICATIVA: Verba será utilizada para bens de consumo

 

VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,07

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 – AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Classificação funcional: 08.244.0015.2.129

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Rede Feminina de Combate ao Câncer

Santa Bárbara d ́Oeste com sede na Rua Santa Cruz, 420 – Vila Pires Santa Bárbara D’Oeste – SP

 

CNPJ: 04.257.862/0001-55

 

JUSTIFICATIVA: Para ajudar no custeio da entidade, a fim de auxiliar a Rede Feminina de Combate ao Câncer, para aquisição de equipamentos específicos e qualificados para a execução dos serviços na implementação do Espaço de Habilitação e Reabilitação de pessoas com sequelas oncológicas.

 

VALOR DA EMENDA: R$ 16.036,08

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 – AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Classificação funcional: 08.244.0015.2.129

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 19:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.08.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação Funcional: 08.244.0015.2.129 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ACOLHER MOTOBOYS E MOTOFRETISTAS

 

VALOR DA EMENDA: R$ 24.144,28

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.04.01 – OBRAS MUNICIPAIS 

Classificação Funcional: 15.451.0005.1.074 – Mobilidade Urbana

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Custeio de materiais esportivos para projetos sociais

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.06.01 – ESPORTE

Classificação Funcional: 27.812.0043.2.068 – Gestão e Manutenção do Esporte

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Custeio Ensino Fundamental

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.02.02 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Classificação Funcional: 12.361.0011.2.089 – Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Gestão Frota

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 10.000,00

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.01.02 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Classificação Funcional: 04.122.0032.2.132 – Gestão da Frota Municipal

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

02.03.04 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 – Atenção Básica

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

 

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 20:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ORQUESTRA FILARMÔNICA de SANTA BÁRBARA D´OESTE, OFISB.

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.05.00 - CULTURA E TURISMO

02.05.01 - CULTURA

Classificação funcional: 13.392.0070.2.125 - FORMAÇÃO CULTURAL

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Associação Assistencial Para Melhoria de Vida – AMEV

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.08.00 - AÇÕES SOCIAIS

02.08.01 – FUNDO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação funcional:  08.244.0015.2.129 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE

Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa

jurídica

 

_______________________________________________________________

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste (APAE).

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 21:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: Área de Lazer e Bem estar e/ou Campo Society em Santa Bárbara d ́Oeste

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,28

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.04.00 – URBANISMO E OBRAS

02.04.01 – OBRAS MUNICIPAIS

Classificação funcional: 15.451.0005.1.079 - URBANIZAÇÃO DE PARQUES PRACAS E AREAS PÚBLICAS

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: Manutenção de Ambulâncias – Santa Bárbara d ́ Oeste – SP

 

 

VALOR DA EMENDA: R$ 64.144,29

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.01 - SAÚDE GERAL

Classificação funcional:  10.301.0038.2.076 GESTAO DE FROTA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa

jurídica

_______________________________________________________________

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 22:

 

A utilização da dotação abaixo indicada será implementada impositivamente nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste nº.30/2022.

 

DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANUNCIAÇÃO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE – ACASBO.

 

CNPJ:02.222.413/0001-46

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.05.00 - CULTURA E TURISMO

02.05.01 - CULTURA

Classificação funcional: 13.392.0071.2.126 - FOMENTO, DIFUSÃO E DIVERSIDADE

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

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DESTINAÇÃO GERAL - OBJETO DA EMENDA: SB ATLETISMO – SANTA BÁRBARA ATLETISMO

 

CNPJ: 16.898.866/0001-00

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.06.00 - ESPORTE E LAZER

02.06.01 - ESPORTE

Classificação funcional: 27.812.0043.2.068 - GESTAO E MANUTENÇÃO DO ESPORTES

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE SANTA BÁRBARA – ADSB

 

CNPJ: 04.887.413/0001-90

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,14

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.03.00 - SAÚDE

02.03.06 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Classificação funcional: 10.302.0061.2.114 - CONTRATUALIZAÇÃO

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

DESTINAÇÃO SAÚDE - OBJETO DA EMENDA: ASSOCIAÇÃO VIDA E SOBRIEDADE

 

CNPJ: 11.398.670/0001-24

 

VALOR DA EMENDA: R$ 32.072,15

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.01 – Assessoria Administrativa

Classificação funcional: 04.122.0032.2.054 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

 

 

 

CONTRATPARTIDA DAS DESTINAÇÕES

 

O crédito autorizado na emenda impositiva será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento de 2.024:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE

02.01.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

02.01.03 - ENCARGOS GERAIS

04.122.0076.2.135 EMENDAS IMPOSITIVAS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

VALOR TOTAL DESTAS EMENDAS: R$ 128.288,57

 

 

EMENDA Nº 28:

 

Fica alterado no Quadro de despesas da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 — Obras Complementares na Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

 

Fica alterado no Quadro de despesas da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 02 — Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03.00 — Saúde

Unidade Executora: 02.03.04 - Atenção Básica em Saúde

Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 - Atenção Básica

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo

Valor: R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais)

 

Órgão: 02 — Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03.00 — Saúde

Unidade Executora: 02.03.04 - Atenção Básica em Saúde

Classificação Funcional: 10.301.0060.2.066 - Atenção Básica

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de despesa pessoa jurídica

Valor: R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais)

 

 

EMENDA Nº 26:

 

Art.1º Fica alterado no quadro de despesas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 — Obras Complementares na Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações

Valor: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 — Obras Complementares na Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 — Aquisição de imóveis

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Valor: R$ 14.285.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais)

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 — Obrigações patronais

Valor: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais)

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo

Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Valor: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio alimentação

Valor: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 3.3.90.49.00 — Auxílio transporte

Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

 

 

Órgão: 01 — Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.00 — Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 — Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 — Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

Art. 2º Ficam alterados os demais quadros de despesas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, conforme descrito no artigo 1º.