AUTÓGRAFO Nº 220 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
APROVA, nos próprios termos, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O quadro constante no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
Função Gratificada | Quantidade | Referência/ Percentual de Gratificação | Requisitos/ designação | Vinculação Administrativa/ Secretaria |
Agente de Contratação | 04 | A | Ensino Superior Completo e capacitação na área | Administração |
Membro de Equipe de Apoio às Licitações | 05 | E | Ensino Médio Completo e capacitação na área | Administração |
Art. 2º O Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com as seguintes inclusões:
Função Gratificada | Atribuições Sumárias |
Agente de Contratação | Acompanhar o trâmite das licitações; dar impulso ao processo licitatório; tomar decisões no processo licitatório; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |
Membro de Equipe de Apoio às Licitações | Realizar, em apoio ao agente ou comissão de contratação, os atos administrativos relativos aos processos licitatórios e demais atividades correlatas, conforme legislação em vigor. |
Art. 3º Ficam extintas do quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, as seguintes funções gratificadas:
Função Gratificada | Quantidade | Vinculação Administrativa/ Secretaria |
Membro de Equipe de Apoio ao Pregão | 04 | Administração |
Pregoeiro Adjunto | 01 | Administração |
Pregoeiro Oficial | 01 | Administração |
Membro da Comissão de Licitação Permanente | 03 | Administração |
Presidente da Comissão de Licitação Permanente | 01 | Administração |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAULO CESAR MONARO - Presidente - | CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO - Vice Presidente - |
VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA - 1º Secretário - |
REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de novembro de 2023.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-