LEI MUNICIPAL Nº 4543 DE 15 DE DEZEMRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Isac Garcia Sorrillo)
Dispõe sobre a denominação da Avenida Marginal “A’’, do Jd. dos Manacás, em Santa Bárbara d’Oeste, como Rua “Arlindo Panin”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art.1º A Avenida Marginal “A”, do Jd. dos Manacás, em Santa Bárbara d’Oeste, como Avenida “Arlindo Panin”.
Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Avenida.
Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial
BIOGRAFIA
O senhor Arlindo Panin nasceu em 15 de abril do ano de 1933, no município de Palmeira d´Oeste, estado de São Paulo, onde viveu até os 60 de idade, vindo para Santa Bárbara d’Oeste no ano de 1999.
Filho de José e de Maria, se casou com a senhora Antônia com quem teve 6 filhos: Aparecida, Antônio, Luiz, Leonor, Jose e Maria, onde tem 17 neto e 6 bisnetos, faleceu aos 76 anos, em 12 de maio de 2009.
Trabalhou como produtor Rural, na nas fazendas do interior de são Paulo na região de Jales, e se orgulhava de ter fundado a horta comunitária do São Fernado que agora foi transferida para o bairro do Santa Rosa.