LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com alteração em seu inciso V, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

 

V – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

(…)”

 

  

Art. 2º Os artigos 6º e 17 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, o Controlador Interno e as seguintes unidades:

 

 a)  Divisão de Expediente:

 

 b) Departamento de Gestão:

1. Setor de Apoio à Auditoria Externa;

2. Setor de Gestão de Precatórios;

3. Setor de Convênios.

 

 c) Divisão de Corregedoria:

 

        d) Divisão de Ouvidoria.

 

        (…)

 

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e as seguintes unidades:

 

I – Diretoria de Gestão e Políticas Esportivas:

 

a) Departamento de Esportes;

 

1. Setor de Programas Esportivos;

 

2. Setor de Programas Paraesportivos;

 

3. Setor de Campeonatos Municipais;

 

4. Setor de Manutenção e Zeladoria.

 

 

b) Divisão de Expediente e Convênios

 

 

II – Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar:

 

a) Divisão de Lazer e Qualidade de Vida;

 

b) Divisão de Equipe dos Profissionais Técnicos.”

 

Art. 3º O art. 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 A Secretaria Municipal de Promoção Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Vigilância Socioassistencial, a Seção de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único e com as seguintes unidades:

 

I - Diretoria de Políticas Públicas de Assistência Social.

 

 a) Departamento de Proteção Social Básica:

1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;

  2. Centros de Referência de Assistência Social;

  3. Seção de Apoio a Terceira Idade;

.  4. Centro Dia do Idoso.

 

 b) Departamento de Proteção Social Especial:

  1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

2. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

  

II - Diretoria de Relação com Grupos Sociais.

 

 a) Divisão de Expediente.

 

 b) Divisão de Monitoramento e Avaliação.

 

 c) Departamento de Planejamento e Orçamento.

  1. Seção de Controle de Convênios;

  2. Seção Orçamentária”.

 

Art. 4º Fica incluído no artigo 14, inciso I, a alínea “c”, com a seguinte redação:

 

 “Art. 14 (…)

       I - (…)

  “c) Divisão de Corregedoria da Guarda Civil. (NR)

 

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo I da presente lei.

 

Art. 6º O Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão do seguinte cargo:

 

Denominação

Grupo

Exigência de Ingresso

Qtde

Controlador Interno

J

Superior em economia e ciências contábeis

1

 

Art. 7º O Anexo II – Atribuições da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão da seguinte atribuição de cargo e jornada:

 

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

Controlador  Interno

Exercer, com garantia de independência profissional, as atividades constantes no Sistema de Controle Interno previsto na legislação em vigor, em especial na Lei Municipal nº 3555/2013, com garantia de livre acesso a quaisquer dependências, documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício de tais atribuições.

 

200

 

Art. 8º As funções de confiança de “Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos” e de “Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas”, previstos na Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a denominar-se, respectivamente, de “Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa” e “Chefe de Setor de Precatórios”.

 

Art. 9º A função de confiança de “Chefe de Setor de Convênios”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Denominação

Quantidade

Referência (Anexo I)

Vinculação administrativa

Chefe de Setor de Convênios

1

VI

Secretaria de Gestão Estratégica

 

 

Art. 10 As funções de confiança de “Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria” e de “Chefe de Setor de Programas Paraesportivos” da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constantes no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a constar com referência salarial VI (seis).

 

Art. 11 As funções de confiança de “Chefe de Divisão de Expediente”, “Chefe de Divisão de Lazer” e “Chefe de Divisão de Eventos e Projetos”, todas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, previstas na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes alterações de denominação e referências salariais:

 

Denominação

Quantidade

Referência (Anexo I)

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Expediente e Convênios

1

VII

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Divisão de Lazer e Qualidade de Vida

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Divisão dos Profissionais Técnicos

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

 

Art. 12 A função de confiança de “Chefe de Departamento de Controladoria”, prevista na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a denominar-se “Chefe de Departamento de Gestão”.

 

Art. 13 A função de confiança de “Chefe de Divisão de Ouvidoria”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Ouvidoria

1

6

Secretaria de Gestão Estratégica

 

 

Art. 14 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função de confiança:

 

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Corregedoria

1

VI

Secretaria de Gestão Estratégica

 

Art. 15 Fica autorizada a compilação da Lei Municipal nº 3.922/2017 e das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, com suas respectivas alterações legislativas.

 

Art. 16 A denominação “Secretaria de Gestão Estratégica” prevista pela nova redação dada por esta lei ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.922/2017 deverá ser aplicada em substituição a denominação “Secretaria Municipal de Controle Geral” em todos os instrumentos normativos vigentes.

 

Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2.023 e revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 227/2023

Projeto de Lei Complementar nº 15/2023