LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com alteração em seu inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
V – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
(…)”
Art. 2º Os artigos 6º e 17 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, o Controlador Interno e as seguintes unidades:
a) Divisão de Expediente:
b) Departamento de Gestão:
1. Setor de Apoio à Auditoria Externa;
2. Setor de Gestão de Precatórios;
3. Setor de Convênios.
c) Divisão de Corregedoria:
d) Divisão de Ouvidoria.
(…)
Art. 17 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e as seguintes unidades:
I – Diretoria de Gestão e Políticas Esportivas:
a) Departamento de Esportes;
1. Setor de Programas Esportivos;
2. Setor de Programas Paraesportivos;
3. Setor de Campeonatos Municipais;
4. Setor de Manutenção e Zeladoria.
b) Divisão de Expediente e Convênios
II – Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar:
a) Divisão de Lazer e Qualidade de Vida;
b) Divisão de Equipe dos Profissionais Técnicos.”
Art. 3º O art. 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A Secretaria Municipal de Promoção Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Vigilância Socioassistencial, a Seção de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único e com as seguintes unidades:
I - Diretoria de Políticas Públicas de Assistência Social.
a) Departamento de Proteção Social Básica:
1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;
2. Centros de Referência de Assistência Social;
3. Seção de Apoio a Terceira Idade;
. 4. Centro Dia do Idoso.
b) Departamento de Proteção Social Especial:
1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
2. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
II - Diretoria de Relação com Grupos Sociais.
a) Divisão de Expediente.
b) Divisão de Monitoramento e Avaliação.
c) Departamento de Planejamento e Orçamento.
1. Seção de Controle de Convênios;
2. Seção Orçamentária”.
Art. 4º Fica incluído no artigo 14, inciso I, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
I - (…)
“c) Divisão de Corregedoria da Guarda Civil. (NR)
Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo I da presente lei.
Art. 6º O Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão do seguinte cargo:
Denominação | Grupo | Exigência de Ingresso | Qtde |
Controlador Interno | J | Superior em economia e ciências contábeis | 1 |
Art. 7º O Anexo II – Atribuições da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão da seguinte atribuição de cargo e jornada:
EMPREGO | ATRIBUIÇÕES | JORNADA |
Controlador Interno | Exercer, com garantia de independência profissional, as atividades constantes no Sistema de Controle Interno previsto na legislação em vigor, em especial na Lei Municipal nº 3555/2013, com garantia de livre acesso a quaisquer dependências, documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício de tais atribuições. |
200 |
Art. 8º As funções de confiança de “Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos” e de “Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas”, previstos na Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a denominar-se, respectivamente, de “Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa” e “Chefe de Setor de Precatórios”.
Art. 9º A função de confiança de “Chefe de Setor de Convênios”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação | Quantidade | Referência (Anexo I) | Vinculação administrativa |
Chefe de Setor de Convênios | 1 | VI | Secretaria de Gestão Estratégica |
Art. 10 As funções de confiança de “Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria” e de “Chefe de Setor de Programas Paraesportivos” da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constantes no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a constar com referência salarial VI (seis).
Art. 11 As funções de confiança de “Chefe de Divisão de Expediente”, “Chefe de Divisão de Lazer” e “Chefe de Divisão de Eventos e Projetos”, todas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, previstas na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes alterações de denominação e referências salariais:
Denominação | Quantidade | Referência (Anexo I) | Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Expediente e Convênios | 1 | VII | Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Divisão de Lazer e Qualidade de Vida | 1 | VI | Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Divisão dos Profissionais Técnicos | 1 | VI | Secretaria de Esportes e Lazer |
Art. 12 A função de confiança de “Chefe de Departamento de Controladoria”, prevista na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a denominar-se “Chefe de Departamento de Gestão”.
Art. 13 A função de confiança de “Chefe de Divisão de Ouvidoria”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação | Quantidade | Referência | Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Ouvidoria | 1 | 6 | Secretaria de Gestão Estratégica |
Art. 14 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função de confiança:
Denominação | Quantidade | Referência | Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Corregedoria | 1 | VI | Secretaria de Gestão Estratégica |
Art. 15 Fica autorizada a compilação da Lei Municipal nº 3.922/2017 e das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, com suas respectivas alterações legislativas.
Art. 16 A denominação “Secretaria de Gestão Estratégica” prevista pela nova redação dada por esta lei ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.922/2017 deverá ser aplicada em substituição a denominação “Secretaria Municipal de Controle Geral” em todos os instrumentos normativos vigentes.
Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2.023 e revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial