LEI MUNICIPAL Nº 4521 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valmir Alcântara de Oliveira)
Dispõe sobre a denominação da Rua “A” do loteamento Vila Pântano III em Santa Barbara d’Oeste, como Albina Sabadin Pântano.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Rua “A” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Albina Sabadin Pântano.
Art. 2º A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial
BIOGRAFIA
Albina Sabadin Pântano, era a mãe de Antônio Pântano, uma mulher zelosa com o lar e com a família.
Uma mulher virtuosa. Ela sempre teve o Espírito Santo em sua vida, em suas palavras a força que ela necessita para vencer as barreiras, ultrapassar os desafios e vencer os obstáculos. Esta mulher sabe que através de JESUS toda história de sua vida pode ser transformada, ela sabe que Ele tem todo o poder de mudar a história de uma família.
Esses são os melhores exemplos deixados pela Albina, que atualmente brilha no céu.