LEI MUNICIPAL Nº 4520 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valmir Alcântara de Oliveira)
Dispõe sobre a denominação da Rua “C” do loteamento Vila Pântano III em Santa Barbara d’Oeste, como Alcides Pântano.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Rua “C” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Alcides Pântano.
Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial
BIOGRAFIA
Alcides Pântano, era químico, foi uma presença inspiradora na vida dos familiares e amigos, era um homem gentil, generoso e sempre esteve ao lado da família, apoiando em todas as escolhas. Sua dedicação a família era exemplar, seu amor incondicional foi o que sustentava nos momentos difíceis. Sua partida deixou um vazio imenso em nossos corações, mas seu legado de valores e bondade continuará a nos guiar.
Agradeço por tudo que ele fez e pelos momentos preciosos que compartilhamos juntos. Será eternamente lembrado e amado.
Agora com o seu nome em uma rua poderá continuar guiando a todos como sempre fez. Descanse em paz.