LEI MUNICIPAL Nº 4517 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valmir Alcântara de Oliveira)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua “G” do loteamento Vila Pântano III em Santa Barbara d’Oeste, como Antônio Pântano.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Rua “G” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Antônio Pântano.

 

Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 197/2023

Projeto de Lei nº 182/2023

 

 

 

 

 

 

 

 


BIOGRAFIA

 

Antônio Pântano, era casado com Ivanise Jácome Pântano, pai de Antônio Alberto Pântano, empresário que contribuiu para o crescimento de Santa Barbara d’Oeste, era proprietário das terras onde hoje é os loteamentos Pântano I e Pântano II.

 Ele foi uma presença inspiradora na vida dos familiares e amigos, era um homem gentil, generoso e sempre esteve ao lado da família, apoiando em todas as escolhas. Sua dedicação a família era exemplar, seu amor incondicional foi o que sustentava nos momentos difíceis. Sua partida deixou um vazio imenso em nossos corações, mas seu legado de valores e bondade continuará a nos guiar.

Agradeço por tudo que ele fez e pelos momentos preciosos que compartilhamos juntos. Será eternamente lembrado e amado.

 

Agora com o seu nome em uma rua poderá continuar guiando a todos como sempre fez. Descanse em paz.