AUTÓGRAFO Nº 216 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
APROVA, nos próprios termos, o Projeto de Lei nº 297/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 187 da Lei Municipal nº 2402, de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 187 da Lei Municipal n° 2.402, 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 187 (...)
Parágrafo único. As disposições contidas no “caput” deste artigo não se aplicam às piscinas de uso exclusivo, especificadas como residenciais unifamiliares.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PAULO CESAR MONARO - Presidente - | CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO - Vice Presidente - |
VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA - 1º Secretário - |
REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 22 de novembro de 2023.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-