LEI MUNICIPAL Nº 4537 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil e reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 02 – Município de Santa Bárbara d’Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde
Unidade Executora: 02.03.09 – Gestão de Pessoal
Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: 500.000,00
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes de anulações parciais das seguintes dotações:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 270.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial