LEI MUNICIPAL Nº 4537 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil e reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

  Órgão: 02 – Município de Santa Bárbara d’Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde

  Unidade Executora: 02.03.09 – Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

  Valor: 500.000,00

 

 

  Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes de anulações parciais das seguintes dotações:

 

  Órgão: 01 – Câmara Municipal

  Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

  Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas

  Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

  Valor: R$ 270.000,00

 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

 Valor: R$ 50.000,00

 

 

  Órgão: 01 – Câmara Municipal

  Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

  Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo

  Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 – Obras Complementares na                                           Câmara

  Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

  Valor: R$ 180.000,00

 

  Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 217/2023

Projeto de Lei nº 312/2023