LEI MUNICIPAL Nº 4340 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

 

“Institui o programa Bueiro Ecológico no município e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1° O poder executivo municipal exigirá dos empreendedores nos projetos de empreendimentos imobiliários residenciais e/ou comerciais, a instalação de “Bueiros Ecológicos”, conforme diretrizes que serão fornecidas pela secretaria de obras.

 

Parágrafo único. Os bueiros ecológicos são recipientes que serão acoplados nos bueiros existentes em ruas e avenidas públicas, visando coletar e impedir o escoamento pelas galerias de águas pluviais.

 

Art. 2° Para bueiros já existentes em ruas e avenidas, o Poder Executivo, mediante planejamento e observando os princípios da oportunidade e conveniência, poderá exigir, como contrapartida, a doação desses equipamentos para futura instalação pelo poder público.

 

Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, se necessário, a presente lei.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

Projeto de Lei nº 153//2021

Autógrafo nº 09/2023