LEI MUNICIPAL Nº 4340 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).
“Institui o programa Bueiro Ecológico no município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1° O poder executivo municipal exigirá dos empreendedores nos projetos de empreendimentos imobiliários residenciais e/ou comerciais, a instalação de “Bueiros Ecológicos”, conforme diretrizes que serão fornecidas pela secretaria de obras.
Parágrafo único. Os bueiros ecológicos são recipientes que serão acoplados nos bueiros existentes em ruas e avenidas públicas, visando coletar e impedir o escoamento pelas galerias de águas pluviais.
Art. 2° Para bueiros já existentes em ruas e avenidas, o Poder Executivo, mediante planejamento e observando os princípios da oportunidade e conveniência, poderá exigir, como contrapartida, a doação desses equipamentos para futura instalação pelo poder público.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, se necessário, a presente lei.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 153//2021
Autógrafo nº 09/2023