AUTÓGRAFO Nº 179 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

APROVA, em redação final, o Projeto de Lei nº 194/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro), que “Dispõe sobre a criação do “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer, nas unidades de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste”.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer nas unidades de saúde do Município.

 

Art. 2º. O “Programa Fila Zero” consiste em priorizar o atendimento dos pacientes diagnosticados com neoplasia, principalmente no agendamento de consultas ou exames, após o encaminhamento médico.

 

Parágrafo único: Nos estabelecimentos privados de saúde, o atendimento dos pacientes diagnosticados com neoplasia, principalmente no agendamento de consultas ou exames, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.

 

 

Art. 3º. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência, às pessoas com crianças de colo e aos pacientes com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia.

 

Art. 4º. As pessoas diagnosticadas com câncer, terão prioridade no agendamento da perícia médica para o cadastramento do cartão de transporte no programa “PASSE VIDA”.

 

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, naquilo que for necessário à execução e implementação do disposto nesta lei.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º.  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após 30 (trinta dias) da data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 01 de novembro de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-