AUTÓGRAFO Nº 178 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
APROVA, nos próprios termos, o Projeto de Lei nº 182/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca), que “Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de diabetes do município, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no município, a obrigação dos estabelecimentos de serviços de saúde, público ou privado, a oferecer atendimento diferenciado, ao que se refere a horários de exames que necessitem ser feitos em jejum total ou parcial, com prioridade no atendimento aos portadores de diabetes.
Parágrafo Único - O munícipe interessado na obtenção do benefício que se trata esta lei, deverá informar no ato da solicitação do exame e comprovando sua condição de diabético, ao responsável pelo serviço de coleta, que determinará as providências cabíveis.
Art. 2º - O descumprimento desta lei, sujeitará as instituições de saúde, às seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa de dois salários-mínimos;
III - havendo reincidência, multa em dobro;
IV - Suspenção de alvará de funcionamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após 30 (trinta dias) da data de sua publicação.
PAULO CESAR MONARO - Presidente - | CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO - Vice Presidente - |
VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA - 1º Secretário - |
REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 01 de novembro de 2023.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-