AUTÓGRAFO Nº 178 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

APROVA, nos próprios termos, o Projeto de Lei nº 182/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca), que “Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de diabetes do município, e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído no município, a obrigação dos estabelecimentos de serviços de saúde, público ou privado, a oferecer atendimento diferenciado, ao que se refere a horários de exames que necessitem ser feitos em jejum total ou parcial, com prioridade no atendimento aos portadores de diabetes.

 

Parágrafo Único - O munícipe interessado na obtenção do benefício que se trata esta lei, deverá informar no ato da solicitação do exame e comprovando sua condição de diabético, ao responsável pelo serviço de coleta, que determinará as providências cabíveis.

 

Art. 2º - O descumprimento desta lei, sujeitará as instituições de saúde, às seguintes penalidades:

 

I - Advertência

II - Multa de dois salários-mínimos;

III - havendo reincidência, multa em dobro;

IV - Suspenção de alvará de funcionamento.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após 30 (trinta dias) da data de sua publicação.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 01 de novembro de 2023.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-