LEI MUNICIPAL Nº 4497 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Municipal nº 2272/1997, alterada pela Lei Municipal nº 3908/2017, que denominou o espaço público de educação ambiental situado no Bairro Caiubi, dando outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.272 de 02 de julho de 1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.908/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O edifício público localizado no Bairro Caiubi, situado na Alameda Célio Angolini, nº 120, passa a denominar-se “Espaço Integrado de Educação Ambiental Fioravante Luis Angolini e Anna Rosa Tuchaspki Angolini”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 183/2023

Projeto de Lei nº 215/2023