LEI MUNICIPAL Nº 4468 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 1.599.868,71, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Santa Bárbara d’Oeste, crédito especial no valor de R$ 1.599.868,71 conforme dotação abaixo identificada:
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 – Cultura
Funcional Programática: 13.392.0069.1.115 - Manutenção e Expansão de Equipamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Vinculo: 05.100.0142
Valor: R$ 193.744,10
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 - Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física
Vinculo: 05.100.0142
Valor: R$ 100.000,00
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 - Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Vinculo: 05.100.0142
Valor: R$ 1.306.124,61
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial