LEI MUNICIPAL Nº 4468 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 1.599.868,71, conforme especifica.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Santa Bárbara d’Oeste, crédito especial no valor de R$ 1.599.868,71 conforme dotação abaixo identificada:

 

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02.05.01 – Cultura

 

Funcional Programática: 13.392.0069.1.115 - Manutenção e Expansão de Equipamento

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

Vinculo: 05.100.0142

Valor: R$ 193.744,10

 

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 - Fomento, Difusão e Diversidade

Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

Vinculo: 05.100.0142

Valor: R$ 100.000,00

 

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 - Fomento, Difusão e Diversidade

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

Vinculo: 05.100.0142

Valor: R$ 1.306.124,61

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 151/2023

Projeto de Lei nº 266/2023