LEI MUNICIPAL Nº 4496 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari e Valmir Alcântara de Oliveira)

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste o “Arraiá da Guarda” e dá outras providencias.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste o “Arraia da Guarda”, a ser realizado anualmente sempre no último final de semana do mês de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 175/2023

Projeto de Lei nº 269/2023