LEI MUNICIPAL Nº 4492 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Ferrari)

 

Institui no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves” no calendário oficial de eventos, educativo-culturais.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP, a “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves”, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Parágrafo Único: A semana instituída no "caput” deste artigo possui os seguintes objetivos:

 

I - Contribuir, por meio de registros, para o inventário das espécies de aves do município;

II – Conscientizar a população sobre a importância ecológica das aves e demais animais silvestres;

III - Valorizar a Preservação da Natureza através da preservação das diferentes espécies de aves;

IV - Disponibilizar à população informações sobre a biologia básica e comportamento das diversas espécies da fauna do município, em especial as aves;

V – Socializar, promovendo encontros e ações de valorização de nossa fauna existente em nossos parques e áreas rurais;

VI - Fomentar a prática da observação das aves, mediante conhecimento e educação ambiental;

VII - Valorizar a diversidade das aves de nossa cidade;

 

Art. 2º - As comemorações da “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves” poderão ocorrer nos parques de nossa cidade, nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP;

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 169/2023

Projeto de Lei nº 286/2023