LEI MUNICIPAL Nº 4492 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Ferrari)
Institui no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves” no calendário oficial de eventos, educativo-culturais.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP, a “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves”, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo Único: A semana instituída no "caput” deste artigo possui os seguintes objetivos:
I - Contribuir, por meio de registros, para o inventário das espécies de aves do município;
II – Conscientizar a população sobre a importância ecológica das aves e demais animais silvestres;
III - Valorizar a Preservação da Natureza através da preservação das diferentes espécies de aves;
IV - Disponibilizar à população informações sobre a biologia básica e comportamento das diversas espécies da fauna do município, em especial as aves;
V – Socializar, promovendo encontros e ações de valorização de nossa fauna existente em nossos parques e áreas rurais;
VI - Fomentar a prática da observação das aves, mediante conhecimento e educação ambiental;
VII - Valorizar a diversidade das aves de nossa cidade;
Art. 2º - As comemorações da “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves” poderão ocorrer nos parques de nossa cidade, nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial