LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 345 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera o §2º do artigo 42 e o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O §2º do artigo 42 da Lei Complementar n° 328/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 (…)
§ 1º (…)
§ 2° As disposições dos incisos I e II do artigo 41 sobrepõem-se aos critérios do zoneamento das áreas ou eixos inseridos no polígono descrito no ‘caput’ deste artigo.”
Art. 2º Fica incluída a expressão “Uso Não Conforme (NC), na linha do CNAE 8650-0/01 e coluna de ZRR e na linha do CNAE 9200-3/01 e coluna de ZRC, do Anexo III – Tabela de Zoneamento: Conformidade de Usos da Lei Complementar n° 328/2022.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Complementar n° 207/2014.
Este texto não substitui a publicação oficial