LEI MUNICIPAL Nº 4485 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Determina afixação de cartaz informando o número de telefone e o endereço do Conselho Tutelar, nos estabelecimentos de ensino regular públicos e privados no Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art.1º Todos os estabelecimentos de ensino regulares, tanto públicos quanto privados, localizados no município de Santa Bárbara d´Oeste, são obrigados a afixar, em locais visíveis, de forma destacada e legível, cartazes contendo informações sobre o Conselho Tutelar do município, incluindo os números de telefone do atendimento principal e do plantão de emergência deste órgão, assim como endereço.
Parágrafo único. Havendo alteração nos números de telefone e endereço mencionados no caput deste artigo, os referidos estabelecimentos ficam obrigados a alterar e atualizar os cartazes no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de alteração.
Art.2º O cartaz de que trata o art. 1º deve:
I - ter dimensão mínima de oitenta por cinquenta centímetros;
II - ser legível e ter caracteres compatíveis com o seu tamanho;
III - ser afixado em locais de fácil visualização ao público em geral;
Parágrafo único. Os cartazes podem ser produzidos com qualquer tipo de material.
Art. 3º O descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento da rede pública municipal deverá ser informado à Secretaria de Educação para tomada de decisões cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados nesta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação, para afixar o cartaz de que trata o art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial