LEI MUNICIPAL Nº 4486 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado em julgado, assim como, condenadas por qualquer Conselho de Classe devidamente registrado no Estado de São Paulo.
§1º. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos e a concessão de medalhas, honrarias e títulos.
§2º Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º A vedação prevista no art. 1º se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais devidamente condenados com trânsito em julgado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial