LEI MUNICIPAL Nº 4488 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre o direito ao encaminhamento prioritário para confirmação diagnóstica de pessoas com suspeita de doença rara.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica garantido às pessoas com suspeita de doença rara, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o direito ao encaminhamento prioritário e imediato para confirmação diagnóstica dessa condição.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos.

 

Art. 2º O exercício do direito previsto nesta Lei fica condicionado à regulamentação pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 03 de outubro de 2023.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 166/2023

Projeto de Lei nº 65/2023