LEI MUNICIPAL Nº 4482 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Institui a Semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particular neste município.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP – a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, a Semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particulares neste município. (NR)
Art. 2º A semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, deverá ser organizada durante o ano todo e principalmente antes do recesso de fim de ano e poderão conter atividades que incluam:
I – Palestras com informações e orientações a respeito dos danos que os fogos de artifícios com estampidos (barulhos) trazem à população (crianças pequenas, autistas, idosos ..) aos animais e ao meio ambiente;
II – Informações sobre as leis federal, estadual e municipal 4.089/2019 em relação à proibição sobre o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial