LEI MUNICIPAL Nº 4482 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)

 

Institui a Semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particular neste município.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP – a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, a Semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particulares neste município. (NR)

 

Art. 2º A semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, deverá ser organizada durante o ano todo e principalmente antes do recesso de fim de ano e poderão conter atividades que incluam:

 

I – Palestras com informações e orientações a respeito dos danos que os fogos de artifícios com estampidos (barulhos) trazem à população (crianças pequenas, autistas, idosos ..)  aos animais e ao meio ambiente;

 

II – Informações sobre as leis federal, estadual e municipal 4.089/2019 em relação à proibição sobre o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 31 de agosto de 2023.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 160/2023

Projeto de Lei nº 11/2023