LEI MUNICIPAL Nº 4476 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3531/2013, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal n° 3531/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A calçada ecológica poderá ter faixa ajardinada, desde que respeitada a largura mínima de 1,20m (um metro e vinte) de faixa paralela revestida (faixa livre).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial